O Selo de Soberania é atribuído pela Comissão Europeia, mas os seus efeitos dependem de entidades muito diversas: autoridades nacionais, parceiros de execução e programas de gestão directa. Esta página identifica cada uma e o papel que desempenha na vida do rótulo.
Entidade atribuidora
Comissão Europeia
Atribui o Selo de Soberania nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/795, no âmbito da avaliação de propostas apresentadas aos convites dos programas de gestão directa. Promove o Selo, gere o Portal de Soberania e apresenta relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Ponto focal nacional designado pelo Despacho n.º 6240/2024. Comunica à Comissão a informação sobre projectos apoiados destinada ao Portal de Soberania e assegura a articulação com as autoridades de gestão.
Por força do artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento, o Selo é tido em conta no procedimento previsto no artigo 19.º dos Estatutos do Banco e os parceiros de execução examinam atempadamente os projectos distinguidos que se enquadrem no seu âmbito geográfico e de actividade.
Um dos cinco programas ao abrigo de cujos convites o Selo é atribuído. O Conselho Europeu da Inovação lançou, em Novembro de 2024, um convite específico para o programa STEP Scale Up, com orçamento de 300 milhões de euros em 2025 e previsão de reforço para 900 milhões no período de 2025 a 2027.
Programa Europa Digital, Fundo de Inovação, UE pela Saúde e Fundo Europeu de Defesa
Os restantes programas ao abrigo de cujos convites o Selo é atribuído, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento e do Regulamento Delegado (UE) 2019/856 quanto ao Fundo de Inovação.
Comissão Europeia — Direcção-Geral da Concorrência
O artigo 4.º, n.º 8, do Regulamento ressalva expressamente que a atribuição do Selo e o financiamento cumulativo não prejudicam as regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais nem as obrigações internacionais da União.
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