Selo de SoberaniaGovernação · Accountability
Autoridades

Autoridades e entidades de referência

O Selo de Soberania é atribuído pela Comissão Europeia, mas os seus efeitos dependem de entidades muito diversas: autoridades nacionais, parceiros de execução e programas de gestão directa. Esta página identifica cada uma e o papel que desempenha na vida do rótulo.

Entidade atribuidora

Comissão Europeia

Atribui o Selo de Soberania nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/795, no âmbito da avaliação de propostas apresentadas aos convites dos programas de gestão directa. Promove o Selo, gere o Portal de Soberania e apresenta relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Portal de Soberania — Selo STEP

Autoridade nacional competente

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Ponto focal nacional designado pelo Despacho n.º 6240/2024. Comunica à Comissão a informação sobre projectos apoiados destinada ao Portal de Soberania e assegura a articulação com as autoridades de gestão.

adcoesao.pt

Parceiro de execução

Grupo Banco Europeu de Investimento e InvestEU

Por força do artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento, o Selo é tido em conta no procedimento previsto no artigo 19.º dos Estatutos do Banco e os parceiros de execução examinam atempadamente os projectos distinguidos que se enquadrem no seu âmbito geográfico e de actividade.

eib.org

Programas de gestão directa

Horizonte Europa e Conselho Europeu da Inovação

Um dos cinco programas ao abrigo de cujos convites o Selo é atribuído. O Conselho Europeu da Inovação lançou, em Novembro de 2024, um convite específico para o programa STEP Scale Up, com orçamento de 300 milhões de euros em 2025 e previsão de reforço para 900 milhões no período de 2025 a 2027.

eic.ec.europa.eu

Programas de gestão directa

Programa Europa Digital, Fundo de Inovação, UE pela Saúde e Fundo Europeu de Defesa

Os restantes programas ao abrigo de cujos convites o Selo é atribuído, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento e do Regulamento Delegado (UE) 2019/856 quanto ao Fundo de Inovação.

strategic-technologies.europa.eu

Auxílios estatais

Comissão Europeia — Direcção-Geral da Concorrência

O artigo 4.º, n.º 8, do Regulamento ressalva expressamente que a atribuição do Selo e o financiamento cumulativo não prejudicam as regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais nem as obrigações internacionais da União.

competition-policy.ec.europa.eu

Natureza das hiperligações. As hiperligações remetem para sítios institucionais de terceiros, sobre cujo conteúdo não exercemos controlo. A referência não implica qualquer relação de representação, mandato ou acreditação.