Selo de SoberaniaGovernação · Accountability
Artigo 4.º do Regulamento (UE) 2024/795

Um rótulo europeu de qualidade. E um conjunto de condições para o manter.

O Selo de Soberania distingue publicamente projectos de excelência em tecnologias críticas e abre-lhes portas junto de financiadores e parceiros de execução. Também caduca — por decurso do prazo ou por deslocalização. Ocupamo-nos das duas coisas.

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Programas atribuidores

Horizonte Europa, Programa Europa Digital, Fundo Europeu de Defesa, UE pela Saúde e Fundo de Inovação.

5 anos

Prazo de caducidade

O Selo deixa de ser válido se o projecto não for iniciado neste prazo a contar da atribuição.

0

Procedimentos autónomos

A avaliação para efeitos do Selo corre em paralelo com a do financiamento, sem candidatura separada.

2

Causas de perda de validade

Decurso do prazo sem início do projecto e deslocalização para país fora da União.

O que o Selo faz

Um rótulo com efeitos jurídicos determinados

O artigo 4.º não se limita a criar uma distinção honorífica. Estabelece um conjunto de efeitos que operam por remissão para outros actos da União e que constituem o valor prático do rótulo.

Acesso a financiamento cumulativo

O n.º 3 define o Selo como rótulo de qualidade para obtenção de apoio noutro programa da União ou para financiamento cumulativo ou combinado com outro instrumento.

Prioridade nos planos nacionais

O n.º 4 impõe aos Estados-Membros que considerem os projectos distinguidos como prioritários ao reverem os planos de recuperação e resiliência.

Prioridade no Fundo de Modernização

O n.º 5 admite a priorização de projectos distinguidos nas decisões de investimento a financiar a partir das quotas-partes dos Estados-Membros.

Exame por parceiros de execução

O n.º 6 determina que o Selo seja tido em conta no procedimento do artigo 19.º dos Estatutos do Banco Europeu de Investimento e que os parceiros de execução examinem os projectos.

Visibilidade institucional

Os artigos 5.º e 6.º incumbem a Comissão de promover o Selo e de apresentar informação detalhada sobre os projectos distinguidos no Portal de Soberania.

Estatuto de Selo de excelência

O artigo 13.º do Regulamento STEP integrou o Selo de Soberania na definição de Selo de excelência do Regulamento (UE) 2021/1060, com efeitos nos fundos em gestão partilhada.

O reverso

Um activo reputacional destrói-se mais depressa do que se constrói

A publicidade que dá valor ao Selo é a mesma que torna observável a sua perda. As duas causas de caducidade do n.º 9 são inteiramente vigiáveis — e são, precisamente por isso, injustificáveis quando ocorrem.

Caducidade por decurso do prazo

O Selo deixa de ser válido se o projecto não tiver sido iniciado no prazo de cinco anos a contar da data da atribuição. É uma condição que se vigia com um calendário — e que se perde por não o ter.

Caducidade por deslocalização

O Selo deixa de ser válido se o projecto for deslocalizado para país fora da União. Para grupos multinacionais, isto transforma decisões de reorganização industrial tomadas noutra geografia em eventos regulatórios com consequência directa.

Ecossistema

O rótulo e o regime que lhe está subjacente

Um projecto pode ter Selo sem estar em fundos de coesão, e pode estar em fundos de coesão sem ter Selo. As duas realidades exigem competências distintas e são tratadas em sítios distintos.

Está aqui

selodesoberania.pt

O rótulo. Elegibilidade, manutenção da validade, financiamento cumulativo e capitalização junto de financiadores e parceiros de execução. Dirigido a projectos em programas de gestão directa, a titulares do Selo e a quem neles investe.

Sítio associado

tecnologiascriticas.pt

O regime. A disciplina substantiva das tecnologias críticas e a execução conforme de projectos apoiados por fundos em gestão partilhada, designadamente no âmbito do Portugal 2030.

Comece por saber onde está

Uma avaliação de elegibilidade determina se o projecto reúne condições para ser distinguido e, sendo titular, se as condições de validade continuam preenchidas.