Acesso a financiamento cumulativo
O n.º 3 define o Selo como rótulo de qualidade para obtenção de apoio noutro programa da União ou para financiamento cumulativo ou combinado com outro instrumento.
O Selo de Soberania distingue publicamente projectos de excelência em tecnologias críticas e abre-lhes portas junto de financiadores e parceiros de execução. Também caduca — por decurso do prazo ou por deslocalização. Ocupamo-nos das duas coisas.
Horizonte Europa, Programa Europa Digital, Fundo Europeu de Defesa, UE pela Saúde e Fundo de Inovação.
O Selo deixa de ser válido se o projecto não for iniciado neste prazo a contar da atribuição.
A avaliação para efeitos do Selo corre em paralelo com a do financiamento, sem candidatura separada.
Decurso do prazo sem início do projecto e deslocalização para país fora da União.
O artigo 4.º não se limita a criar uma distinção honorífica. Estabelece um conjunto de efeitos que operam por remissão para outros actos da União e que constituem o valor prático do rótulo.
O n.º 3 define o Selo como rótulo de qualidade para obtenção de apoio noutro programa da União ou para financiamento cumulativo ou combinado com outro instrumento.
O n.º 4 impõe aos Estados-Membros que considerem os projectos distinguidos como prioritários ao reverem os planos de recuperação e resiliência.
O n.º 5 admite a priorização de projectos distinguidos nas decisões de investimento a financiar a partir das quotas-partes dos Estados-Membros.
O n.º 6 determina que o Selo seja tido em conta no procedimento do artigo 19.º dos Estatutos do Banco Europeu de Investimento e que os parceiros de execução examinem os projectos.
Os artigos 5.º e 6.º incumbem a Comissão de promover o Selo e de apresentar informação detalhada sobre os projectos distinguidos no Portal de Soberania.
O artigo 13.º do Regulamento STEP integrou o Selo de Soberania na definição de Selo de excelência do Regulamento (UE) 2021/1060, com efeitos nos fundos em gestão partilhada.
A publicidade que dá valor ao Selo é a mesma que torna observável a sua perda. As duas causas de caducidade do n.º 9 são inteiramente vigiáveis — e são, precisamente por isso, injustificáveis quando ocorrem.
O Selo deixa de ser válido se o projecto não tiver sido iniciado no prazo de cinco anos a contar da data da atribuição. É uma condição que se vigia com um calendário — e que se perde por não o ter.
O Selo deixa de ser válido se o projecto for deslocalizado para país fora da União. Para grupos multinacionais, isto transforma decisões de reorganização industrial tomadas noutra geografia em eventos regulatórios com consequência directa.
Um projecto pode ter Selo sem estar em fundos de coesão, e pode estar em fundos de coesão sem ter Selo. As duas realidades exigem competências distintas e são tratadas em sítios distintos.
O rótulo. Elegibilidade, manutenção da validade, financiamento cumulativo e capitalização junto de financiadores e parceiros de execução. Dirigido a projectos em programas de gestão directa, a titulares do Selo e a quem neles investe.
O regime. A disciplina substantiva das tecnologias críticas e a execução conforme de projectos apoiados por fundos em gestão partilhada, designadamente no âmbito do Portugal 2030.
Uma avaliação de elegibilidade determina se o projecto reúne condições para ser distinguido e, sendo titular, se as condições de validade continuam preenchidas.