Promotores em programas de gestão directa
Entidades que apresentam propostas a convites do Horizonte Europa, do Programa Europa Digital, do Fundo Europeu de Defesa, do Programa UE pela Saúde ou do Fundo de Inovação, ao abrigo dos quais o Selo é atribuído nos termos do artigo 4.º, n.º 1. Aspiram à distinção sem, frequentemente, saberem que não existe candidatura autónoma.
Necessidades dominantes
- Compreensão do mecanismo de atribuição em paralelo e das suas implicações de calendário.
- Articulação explícita, na proposta, do contributo do projecto para os objectivos da Plataforma.
- Verificação da eventual aplicabilidade das vias de qualificação automática.
- Constituição, desde o início, do registo que servirá de base à futura vigilância.