Selo de SoberaniaGovernação · Accountability
Ficha técnica · SS-01

Avaliação de Elegibilidade ao Selo de Soberania

Apreciação fundamentada das condições de que depende a atribuição do Selo e revisão da forma como o contributo do projecto para os objectivos da Plataforma é articulado na proposta.

Modalidade

Intervenção pontual

Duração típica

Duas a quatro semanas

Destinatários

Promotores em programas de gestão directa

Pré-requisitos

Convite aplicável e versão de trabalho da proposta

Problema que resolve

Não existe candidatura ao Selo de Soberania. O artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/795 determina que a Comissão o atribui a projectos que, tendo sido avaliados no âmbito de um convite dos programas de gestão directa, cumpram os requisitos mínimos de qualidade e contribuam para os objectivos da Plataforma. A avaliação corre em paralelo com a do financiamento.

A consequência é que toda a oportunidade de posicionamento se situa antes da submissão. Quem descobre o mecanismo depois de submeter não tem qualquer via de correcção. Esta avaliação existe para que a articulação do contributo do projecto para os objectivos do artigo 2.º seja explícita, fundamentada e verificável no texto que vai ser avaliado.

Âmbito da intervenção

  • Verificação de que o convite aplicável é um dos que habilitam a atribuição do Selo.
  • Apreciação do enquadramento do projecto nos objectivos do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento.
  • Análise da condição substantiva do artigo 2.º, n.º 2, e da solidez da fundamentação disponível.
  • Verificação da eventual aplicabilidade das vias de qualificação automática dos n.os 4 a 6.
  • Revisão da forma como o contributo é articulado na proposta, sem interferência no mérito técnico.
  • Identificação de limitações geográficas ou de condições de trabalho e emprego previstas no convite.

Entregáveis

  • Relatório de elegibilidade com apreciação fundamentada e indicação expressa do grau de certeza.
  • Recomendações de reformulação da articulação do contributo, secção a secção da proposta.
  • Inventário da evidência a reunir para sustentar a fundamentação apresentada.

Metodologia

  1. Verificação. Confirmação de que o convite se enquadra nas vias de atribuição do artigo 4.º, n.º 1.
  2. Enquadramento. Análise do projecto à luz dos três sectores e da condição substantiva de criticidade.
  3. Confronto. Confronto entre a fundamentação disponível e o texto efectivamente vertido na proposta.
  4. Recomendação. Formulação de recomendações de reformulação, sem intervenção no mérito técnico.
  5. Registo. Constituição do registo inicial que virá a servir de base ao dossiê de vigilância.

Fundamento normativo

Regulamento (UE) 2024/795, artigos 2.º e 4.º, n.os 1 e 2; regras dos programas aplicáveis nos termos dos Regulamentos (UE) 2021/522, 2021/694, 2021/695 e 2021/697 e do Regulamento Delegado (UE) 2019/856.

Delimitação

A avaliação não intervém no mérito técnico ou científico da proposta, que é da exclusiva responsabilidade do promotor, nem constitui garantia de atribuição, que depende de decisão da Comissão em procedimento competitivo.

Articulação. Serviço de entrada para promotores em programas de gestão directa. O registo que produz é o embrião do dossiê de vigilância mantido no âmbito do SS-03.