Selo de SoberaniaGovernação · Accountability
Ficha técnica · SS-02

Matriz de Financiamento Cumulativo

Instrumento de segregação de custos por instrumento de financiamento e por rubrica, com capacidade de demonstrar, a qualquer momento, a não sobreposição de contribuições.

Modalidade

Concepção e instalação

Duração típica

Quatro a seis semanas

Destinatários

Projectos com mais de uma fonte de financiamento

Pré-requisitos

Documentos que estabelecem as condições de cada apoio

Problema que resolve

O artigo 4.º, n.º 7, do Regulamento admite expressamente que um projecto receba contribuição de diferentes programas da União, incluindo fundos em regime de gestão partilhada, desde que essas contribuições não cubram os mesmos custos, que o total não exceda os custos elegíveis e que o apoio possa ser calculado numa base pro rata.

A autorização é generosa; a prova é exigente. A demonstração de não sobreposição é positiva e impende sobre o beneficiário, tem de poder ser produzida a qualquer momento e reporta-se a rubricas concretas. Na ausência de um dispositivo desenhado para o efeito desde o início, a cumulação — que devia ser uma vantagem — converte-se numa das exposições mais frequentes a correcção financeira.

Âmbito da intervenção

  • Mapeamento de todas as fontes de financiamento que suportam custos do projecto ou da estrutura afecta.
  • Definição da regra de imputação de cada custo, incluindo custos indirectos e tempo de pessoal.
  • Desenho da segregação no sistema contabilístico, ao nível analítico exigido pela demonstração.
  • Constituição do procedimento de produção da demonstração de não sobreposição a pedido.
  • Verificação do respeito do limite de custos elegíveis totais e do cálculo pro rata aplicável.

Entregáveis

  • Matriz de imputação por rubrica e por instrumento, com regra documentada e fundamentada.
  • Configuração analítica proposta para o sistema contabilístico do beneficiário.
  • Procedimento de produção da demonstração de não sobreposição, com modelo de saída.
  • Nota de fundamentação da regra de imputação, para utilização em contraditório.

Metodologia

  1. Mapeamento. Inventário exaustivo das fontes que suportam custos do projecto, incluindo apoios de estrutura.
  2. Regra. Definição e fundamentação da regra de imputação, com preferência por critérios objectivos e auditáveis.
  3. Instalação. Operacionalização no sistema contabilístico, evitando a criação de registos paralelos.
  4. Ensaio. Produção de uma demonstração de não sobreposição sobre despesa já realizada, para validação.
  5. Transferência. Formação da equipa financeira na operação corrente do dispositivo.

Fundamento normativo

Regulamento (UE) 2024/795, artigo 4.º, n.os 7 e 8; regras dos programas contribuintes; Regulamento (UE) 2021/1060, em matéria de elegibilidade e de responsabilidades do beneficiário.

Delimitação

A matriz é um instrumento de gestão e de prova. Não constitui certificação de despesa nem substitui a intervenção do revisor oficial de contas quando esta seja exigida.

Articulação. Serviço indispensável sempre que exista mais do que uma fonte de financiamento. Articula-se directamente com os serviços de execução disponíveis em tecnologiascriticas.pt quando uma das fontes seja um fundo em gestão partilhada.