Selo de SoberaniaGovernação · Accountability
Ficha técnica · SS-04

Dossiê de Credibilidade para Financiadores

Tradução da conformidade regulatória do projecto no formato e na linguagem que financiadores, parceiros de execução e investidores utilizam em diligência prévia.

Modalidade

Intervenção pontual

Duração típica

Três a cinco semanas

Destinatários

Titulares de Selo em captação de financiamento

Pré-requisitos

Selo atribuído e documentação do projecto

Problema que resolve

O Selo de Soberania destina-se, por força do artigo 4.º, n.º 3, a facilitar o acesso a apoio noutros programas e a financiamento cumulativo ou combinado. O artigo 4.º, n.º 6, determina que os parceiros de execução examinem atempadamente os projectos distinguidos que se enquadrem no seu âmbito.

Entre a existência do rótulo e a decisão de financiamento existe, porém, um trabalho que a norma não faz: quem decide precisa de documentação verificável, organizada segundo a lógica da diligência prévia, e não de uma menção ao Selo numa apresentação comercial. Este serviço produz essa documentação.

Âmbito da intervenção

  • Estruturação da informação de conformidade regulatória em formato de diligência prévia.
  • Demonstração do enquadramento do projecto nos objectivos da Plataforma e da fundamentação da criticidade.
  • Apresentação da situação de cumulação de financiamentos e da respectiva regularidade.
  • Apresentação do estado das condições de validade do Selo e dos mecanismos de vigilância instalados.
  • Identificação antecipada das questões que um financiador previsivelmente colocará, com resposta preparada.

Entregáveis

  • Dossiê de credibilidade estruturado, em português e, quando necessário, em inglês.
  • Sumário executivo dirigido a decisor não especializado em direito dos fundos europeus.
  • Anexo de evidência indexado, com remissão para cada afirmação do dossiê.
  • Guião de resposta às questões previsíveis de diligência prévia.

Metodologia

  1. Perspectiva. Adopção da perspectiva de quem decide financiar, e não da de quem executa.
  2. Selecção. Selecção da informação relevante para a decisão, com eliminação do que não a informa.
  3. Verificabilidade. Ancoragem de cada afirmação em evidência indexada e verificável.
  4. Antecipação. Identificação das questões previsíveis e preparação de resposta fundamentada.
  5. Actualização. Definição da periodicidade de actualização do dossiê enquanto durar a captação.

Fundamento normativo

Regulamento (UE) 2024/795, artigo 4.º, n.os 3, 6 e 7; Regulamento (UE) 2021/523, na redacção dada pelo artigo 16.º do Regulamento STEP, quanto ao exame pelos parceiros de execução.

Delimitação

O dossiê organiza e apresenta informação verificável. Não constitui avaliação financeira do projecto, parecer de investimento, nem qualquer forma de recomendação a terceiros.

Articulação. Serviço de maior valor percebido pelo cliente, porque tem retorno directo e mensurável. Depende, para ser credível, do trabalho de base assegurado pelos SS-02 e SS-03.