Selo de SoberaniaGovernação · Accountability
Ficha técnica · SS-05

Governação de Consórcio e Acordo de Copromoção

Repartição operacional das responsabilidades de conformidade entre membros do consórcio e definição do circuito único de coordenação perante as autoridades.

Modalidade

Intervenção pontual

Duração típica

Quatro a seis semanas

Destinatários

Consórcios e agrupamentos de copromoção

Pré-requisitos

Composição do consórcio e minuta de acordo, quando exista

Problema que resolve

Em copromoção, a responsabilidade pela conformidade dilui-se. Cada membro tende a assumir que a obrigação pertence ao líder do consórcio; o líder tende a assumir que cada membro responde pela sua parte; e as obrigações que não pertencem claramente a ninguém são as que ficam por cumprir.

O problema agrava-se quando os membros têm naturezas jurídicas distintas — empresas e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação — com regras de elegibilidade, sistemas contabilísticos e incentivos diferentes. E agrava-se ainda mais quando um membro incumpre, momento em que a inexistência de regras prévias expõe todos os restantes.

Âmbito da intervenção

  • Repartição operacional das responsabilidades de conformidade, obrigação a obrigação.
  • Definição do ponto único de coordenação do reporte e do relacionamento com as autoridades.
  • Harmonização de critérios de elegibilidade entre membros com naturezas jurídicas distintas.
  • Regras de resposta a incumprimento de um membro e de protecção dos restantes.
  • Governação da propriedade intelectual gerada em copromoção e da sua exploração.
  • Circuito de decisão sobre alterações de âmbito e sobre eventos com impacto na validade do Selo.

Entregáveis

  • Anexo de conformidade ao acordo de consórcio, com matriz de responsabilidades.
  • Procedimento de coordenação do reporte, com calendário e responsáveis identificados.
  • Regras de escalonamento e de resposta a incumprimento.
  • Sessão conjunta de apresentação e validação com todos os membros do consórcio.

Metodologia

  1. Inventário. Levantamento das obrigações do consórcio e das que recaem sobre cada membro.
  2. Atribuição. Atribuição expressa de cada obrigação, sem zonas de responsabilidade indeterminada.
  3. Harmonização. Conciliação de práticas contabilísticas e de critérios de imputação entre membros.
  4. Contingência. Definição das regras aplicáveis a incumprimento, saída ou substituição de membro.
  5. Validação. Discussão e validação conjunta, condição da eficácia prática do dispositivo.

Fundamento normativo

Regulamento (UE) 2024/795, artigos 2.º e 4.º; regras do programa financiador quanto a copromoção e responsabilidade dos beneficiários; Regulamento (UE) 2021/1060, quando aplicável.

Delimitação

A intervenção incide sobre a arquitectura de conformidade do consórcio. A redacção final do acordo e a sua celebração são acompanhadas por advogado, com quem a intervenção é articulada.

Articulação. Serviço de elevada complexidade e valor unitário. Frequentemente antecede a contratação, pelos membros individualmente, de serviços de execução.