Governação de Consórcio e Acordo de Copromoção
Repartição operacional das responsabilidades de conformidade entre membros do consórcio e definição do circuito único de coordenação perante as autoridades.
Modalidade
Intervenção pontual
Duração típica
Quatro a seis semanas
Destinatários
Consórcios e agrupamentos de copromoção
Pré-requisitos
Composição do consórcio e minuta de acordo, quando exista
Problema que resolve
Em copromoção, a responsabilidade pela conformidade dilui-se. Cada membro tende a assumir que a obrigação pertence ao líder do consórcio; o líder tende a assumir que cada membro responde pela sua parte; e as obrigações que não pertencem claramente a ninguém são as que ficam por cumprir.
O problema agrava-se quando os membros têm naturezas jurídicas distintas — empresas e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação — com regras de elegibilidade, sistemas contabilísticos e incentivos diferentes. E agrava-se ainda mais quando um membro incumpre, momento em que a inexistência de regras prévias expõe todos os restantes.
Âmbito da intervenção
- Repartição operacional das responsabilidades de conformidade, obrigação a obrigação.
- Definição do ponto único de coordenação do reporte e do relacionamento com as autoridades.
- Harmonização de critérios de elegibilidade entre membros com naturezas jurídicas distintas.
- Regras de resposta a incumprimento de um membro e de protecção dos restantes.
- Governação da propriedade intelectual gerada em copromoção e da sua exploração.
- Circuito de decisão sobre alterações de âmbito e sobre eventos com impacto na validade do Selo.
Entregáveis
- Anexo de conformidade ao acordo de consórcio, com matriz de responsabilidades.
- Procedimento de coordenação do reporte, com calendário e responsáveis identificados.
- Regras de escalonamento e de resposta a incumprimento.
- Sessão conjunta de apresentação e validação com todos os membros do consórcio.
Metodologia
- Inventário. Levantamento das obrigações do consórcio e das que recaem sobre cada membro.
- Atribuição. Atribuição expressa de cada obrigação, sem zonas de responsabilidade indeterminada.
- Harmonização. Conciliação de práticas contabilísticas e de critérios de imputação entre membros.
- Contingência. Definição das regras aplicáveis a incumprimento, saída ou substituição de membro.
- Validação. Discussão e validação conjunta, condição da eficácia prática do dispositivo.
Fundamento normativo
Regulamento (UE) 2024/795, artigos 2.º e 4.º; regras do programa financiador quanto a copromoção e responsabilidade dos beneficiários; Regulamento (UE) 2021/1060, quando aplicável.
Delimitação
A intervenção incide sobre a arquitectura de conformidade do consórcio. A redacção final do acordo e a sua celebração são acompanhadas por advogado, com quem a intervenção é articulada.
Articulação. Serviço de elevada complexidade e valor unitário. Frequentemente antecede a contratação, pelos membros individualmente, de serviços de execução.