Responsável Regulatório Integrado em Equipa de Projecto
Assunção da função de conformidade e prestação de contas no seio da equipa de projecto, com mandato expresso sobre a governação do Selo e das obrigações associadas.
Modalidade
Contrato de duração determinada
Duração típica
Doze a trinta e seis meses
Destinatários
Grandes promotores e consórcios
Pré-requisitos
Definição do mandato e do circuito de reporte interno
Problema que resolve
As obrigações de conformidade de um projecto distinguido não são pontuais: acompanham-no durante anos e exigem juízo continuado sobre factos que vão surgindo. Uma organização pode contratar diagnósticos, matrizes e pareceres — e continuar sem ninguém que, no dia-a-dia, exerça a função.
A alternativa habitual é atribuir a responsabilidade a um director financeiro ou industrial sem preparação regulatória específica, sobrecarregado com as suas próprias funções e sem independência de juízo face à pressão de execução. É uma configuração estruturalmente geradora de risco.
Âmbito da intervenção
- Exercício da função de conformidade regulatória no seio da equipa, com mandato e reporte definidos.
- Operação do dispositivo de controlo e do registo de vigilância da validade do Selo.
- Verificação prévia dos actos que geram risco, com formulação escrita de reservas.
- Interlocução técnica com autoridades, financiadores e parceiros de execução.
- Comunicação de desvios materiais aos órgãos de gestão, segundo circuito de escalonamento acordado.
- Transferência progressiva de competência para quadros internos, quando essa seja a opção da organização.
Entregáveis
- Presença contratualizada na equipa, em dedicação parcial definida.
- Relatório periódico de conformidade dirigido aos órgãos de gestão.
- Registo documentado da actuação, que constitui prova do controlo exercido.
- Plano de transferência de competência, quando aplicável.
Metodologia
- Mandato. Definição escrita do mandato, dos limites da função e do circuito de escalonamento.
- Integração. Integração na equipa de projecto, com acesso à informação e presença nos momentos de decisão.
- Exercício. Exercício corrente da função, com registo sistemático da actuação.
- Reporte. Comunicação periódica aos órgãos de gestão, independente da linha hierárquica do projecto.
- Transição. Preparação da sucessão interna, quando a organização opte por internalizar a função.
Fundamento normativo
Regulamento (UE) 2024/795, na íntegra; regras do programa financiador; disciplina interna de governação da organização, na parte aplicável às funções de controlo.
Delimitação
A função é exercida em nome e no interesse da organização, sem substituição dos seus órgãos sociais nem assunção de poderes de representação que não sejam expressamente conferidos.
Articulação. Modalidade de maior valor unitário e maior fidelização. Torna redundante a contratação avulsa da maioria dos restantes serviços, que passam a ser exercidos internamente pela função integrada.