Selo de SoberaniaGovernação · Accountability
Ficha técnica · SS-06

Responsável Regulatório Integrado em Equipa de Projecto

Assunção da função de conformidade e prestação de contas no seio da equipa de projecto, com mandato expresso sobre a governação do Selo e das obrigações associadas.

Modalidade

Contrato de duração determinada

Duração típica

Doze a trinta e seis meses

Destinatários

Grandes promotores e consórcios

Pré-requisitos

Definição do mandato e do circuito de reporte interno

Problema que resolve

As obrigações de conformidade de um projecto distinguido não são pontuais: acompanham-no durante anos e exigem juízo continuado sobre factos que vão surgindo. Uma organização pode contratar diagnósticos, matrizes e pareceres — e continuar sem ninguém que, no dia-a-dia, exerça a função.

A alternativa habitual é atribuir a responsabilidade a um director financeiro ou industrial sem preparação regulatória específica, sobrecarregado com as suas próprias funções e sem independência de juízo face à pressão de execução. É uma configuração estruturalmente geradora de risco.

Âmbito da intervenção

  • Exercício da função de conformidade regulatória no seio da equipa, com mandato e reporte definidos.
  • Operação do dispositivo de controlo e do registo de vigilância da validade do Selo.
  • Verificação prévia dos actos que geram risco, com formulação escrita de reservas.
  • Interlocução técnica com autoridades, financiadores e parceiros de execução.
  • Comunicação de desvios materiais aos órgãos de gestão, segundo circuito de escalonamento acordado.
  • Transferência progressiva de competência para quadros internos, quando essa seja a opção da organização.

Entregáveis

  • Presença contratualizada na equipa, em dedicação parcial definida.
  • Relatório periódico de conformidade dirigido aos órgãos de gestão.
  • Registo documentado da actuação, que constitui prova do controlo exercido.
  • Plano de transferência de competência, quando aplicável.

Metodologia

  1. Mandato. Definição escrita do mandato, dos limites da função e do circuito de escalonamento.
  2. Integração. Integração na equipa de projecto, com acesso à informação e presença nos momentos de decisão.
  3. Exercício. Exercício corrente da função, com registo sistemático da actuação.
  4. Reporte. Comunicação periódica aos órgãos de gestão, independente da linha hierárquica do projecto.
  5. Transição. Preparação da sucessão interna, quando a organização opte por internalizar a função.

Fundamento normativo

Regulamento (UE) 2024/795, na íntegra; regras do programa financiador; disciplina interna de governação da organização, na parte aplicável às funções de controlo.

Delimitação

A função é exercida em nome e no interesse da organização, sem substituição dos seus órgãos sociais nem assunção de poderes de representação que não sejam expressamente conferidos.

Articulação. Modalidade de maior valor unitário e maior fidelização. Torna redundante a contratação avulsa da maioria dos restantes serviços, que passam a ser exercidos internamente pela função integrada.